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CONTRIBUA PARA TRANSFORMAÇÃO DE VIDAS DE CRIANÇAS E JOVENS POR MEIO DE LEIS DE INCENTIVO, VERBA DIRETA OU DOAÇÃO.
O CADES é mantido por meio de doações e patrocínios que possibilitam a perenidade dos projetos desenvolvidos. O Instituto promove a inscrição de seus projetos em leis de incentivo de modo que a iniciativa privada possa participar ainda mais ativamente desse processo de transformação social em diversas comunidades do Estado de SP.
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VERBA DIRETA: Os projetos podem ser personalizados e elaborados em conjunto para agregar valor às estratégias do patrocinador.
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DEDUÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Permite que pessoas físicas e jurídicas invistam em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte, com parte do valor que pagariam de Imposto de Renda, sem nenhum custo adicional. As empresas tributadas pelo lucro real podem investir até 2% do IR devido e pessoas físicas 7%.
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LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE – Lei 11.438/2006
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FUMCAD (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Lei nº 8.069
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CONDECA (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo) - Lei nº 8074
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DEDUÇÃO ICMS: Permite que pessoas jurídicas contribuintes do ICMS invistam até 3% do seu imposto devido, obtendo o abatimento de 100% do valor, sem nenhum custo adicional.
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LEI PAULISTA DE INCENTIVO AO ESPORTE – Lei 13.918/09
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Ag 2807-x
C/c 35837-1
Instituto Cidadania Através do Esporte
CNPJ: 09.359.439/0001-80
Benefícios
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Todas as atividades de ensino do Instituto são gratuitas e adaptadas para crianças com deficiência.
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Os projetos podem ser contemplados com o atendimento da Rede de Proteção Social, ampliando o impacto social.
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Oportunidade de utilizar as leis de incentivo, escolhendo o destino do seu imposto.
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Contribuir com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (ODS).
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Investimento em práticas ESG.
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Contrapartidas de branding com inserção do logo em peças gráficas e digitais, uniformes e equipamentos.
Voluntário
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